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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), que o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve ser aplicado também a servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a aplicação do piso salarial da categoria aos servidores públicos de todas as esferas é constitucional.
"A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil", disse Moraes.
Os ministros analisaram um recurso do município de Salvador contra a decisão da Justiça da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria aos agentes comunitários.
Para o município, a aplicação do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores.
I. O objetivo do texto é criticar a decisão do Supremo Tribunal Federal contra o pagamento do piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de todas as esferas de governo.
II. O propósito do texto é informar aos leitores sobre a decisão do STF em favor do pagamento do piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias exclusivamente para os que atuam no município de Salvador.
III. A intenção do texto é publicar a decisão do STF contra a decisão da Justiça da Bahia que determinou que o município de Salvador pagasse o piso salarial da categoria aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.
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