///
I. A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. À luz dessa lei, disseminar informações epidemiológicas não é um dos objetivos da vigilância epidemiológica no Brasil, pois essas informações são confidenciais.
II. Promover a atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa, é uma diretriz de promoção à saúde do idoso.