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I. Será apurado o comprometimento ético apenas dos servidores concursados, estando isento de apuração atitudes questionadas se realizadas por prestadores de serviço temporário e excepcional, ainda que estejam ligados diretamente a algum órgão do poder estatal.
II. Não é de competência da Comissão de Ética fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.