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A implementação de Estações Ecológicas deve seguir diretrizes rigorosas estabelecidas pela Lei nº 6.902/1981. Esses espaços não permitem interferências humanas diretas, salvo para a realização de pesquisas científicas e atividades específicas previstas em lei. Em caso de necessidade de alteração dos limites dessas áreas protegidas, a decisão deve ser formalizada por meio de: