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I. As penas de interdição temporária de direito compreendem a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos; e de três anos, no de crimes culposos, conforme determina o artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 1998.
II. À luz da Lei Federal nº 9.605, de 1998, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não superior a um salário-mínimo. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator, conforme determina o artigo 12 dessa lei.