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I. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, é um crime ambiental sujeito à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
II. Introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é um crime ambiental sujeito a pena de detenção, de um a três anos, ou multa.