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I. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; ou ainda com o auxílio de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente, é um crime ambiental sujeito à pena de reclusão de um ano a cinco anos.
II. Promover o acompanhamento do estado da qualidade ambiental é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.