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I. É dever do poder público assegurar à criança o atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar e transporte, não sendo extensível esse dever à alimentação e à assistência à saúde.
II. À luz da lei de diretrizes e bases da educação, é dever do município exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.