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A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), aplica-se a:
I. Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
II. Compra, inclusive por encomenda.
III. Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
IV. Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Está(ão) CORRETA(S):