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No que tange o Direito à Educação e o Dever de Educar, o art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 9394/96, de 20/12/96 e alterações que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, traz a seguinte redação: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
I- pré-escola;
IIensino superior;
IIIensino fundamental;
IVensino médio.
As assertivas CORRETAS são: