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A Lei nº 1.246, de 24 de março de 2003 dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Ipumirim e dá outras providências, o art. 15 aponta que o sistema municipal de Ensino de Ipumirim compreende:
I – O Conselho Municipal de Educação, como órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, conforme competências estabelecidas em lei;
II – A Secretaria Municipal de Educação como órgão administrativo, executivo e deliberativo;
III – As Instituições de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, mantidas pelo Poder Público Municipal;
IV – As Instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada;
V – Demais órgãos normativos de acompanhamento de ações e programas educacionais devidamente instituídos por lei;
VI - A Unidade Descentralizada de Educação de Jovens e Adultos que não tiveram possibilidade de acesso na idade própria, aos estudos do Ensino Fundamental e Médio.
As assertivas CORRETAS são: