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De acordo com os artigos 12,13 e 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 as escolas possuem autonomia para a elaboração da sua proposta pedagógica considerando a participação dos profissionais da educação e conselhos escolares. Essa prática torna-se um mecanismo eficaz para o planejamento e execução de projetos específicos de uma determinada Unidade Escolar. Atribuímos a sigla PPP a esse instrumento que norteia e reflete a proposta educacional da escola. Nesse contexto a sigla PPP corresponde a: