///
Conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9.394/96 e alterações, a Educação Infantil será oferecida em:
I - Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - Qualquer instituição educativa para as crianças de até seis anos de idade;
III - Pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade;
IV- Instituições religiosas, obrigatoriamente, para as crianças de cinco a seis anos de idade;
V – Creches para crianças de até cinco anos de idade;