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A Constituição Federal estabelece no artigo 214, a elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. Neste sentido é INCORRETO afirmar: