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Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I.As instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Estadual.
II.As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
III.Os órgãos privados de educação.
De acordo com excertos acima e o que descreve o Art. 18 da LDB: