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Configura-se como infração administrativa, o professor ou um responsável por ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente, os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Tendo como pena: