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A proposta de construção de um documento que explicita e orienta as práticas pedagógicas e administrativas da escola é resultado de um movimento nacional, do início da década de 1980, que provocou a abertura de escolas e a maior participação da comunidade na realidade escolar. O resultado dessas discussões foi instituído legalmente na Constituição Federal de 1988, que fundamenta a responsabilidade de reflexão e expressão sobre a intencionalidade educativa da escola em seu capítulo III, seção I, artigo 206, inciso VI, e estabelece como princípio "a gestão democrática do ensino público na forma da lei".
Fonte: BRASIL, 1988 apud Disponível em: .
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