///
À luz da Constituição Federal, acerca dos assuntos que versem sobre educação, analise:
I – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
II – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
III – O ensino será ministrado com base, dentre outros, no seguinte princípio:
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Dos itens acima: