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Segundo a ANVISA, os alimentos que forem submetidos à fritura, além dos controles estabelecidos para um tratamento térmico, deve-se instituir medidas que garantam que o óleo e a gordura utilizados não constituam uma fonte de contaminação química do alimento preparado. Sendo assim, os óleos e gorduras utilizados não devem ser aquecidos a temperaturas superiores a: