///
O Plano Municipal de Educação - PME de Xavantina, Lei nº 1453, de 23 de junho de 2015, constitui-se num instrumento organizado democraticamente por entidades civis e governamentais para planejar o decênio 2015-2024. A reelaboração do PME é resultado de discussões, proposições, estudos e análise minuciosa de diagnóstico que retrata a realidade demográfica, social e econômica do município, detalhando assuntos pertinentes aos níveis e modalidades de ensino, de todas as Redes, o que resultou na definição de metas e objetivos. Neste âmbito, a meta 01, do Plano Municipal de Educação de Xavantina propõe a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo: