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Nos termos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I- educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 14 (catorze) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental; ensino médio;
IIeducação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
IIIatendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IVatendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
V- vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
As assertivas CORRETAS são: