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As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei Nº 8.069/1990 forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta. Verificada qualquer das hipóteses, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, uma das seguintes medidas: