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Segundo disposto na Lei Orgânica de Tunápolis – SC, à Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:
I – Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;
II – Convocar os Secretários Municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência;
III – Fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
IV – Solicitar informações ao Desembargador Federal sobre assuntos referentes à Administração.
Dos itens acima: