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Com base na Constituição Federal - Capítulo VI (Do Meio Ambiente), todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I. Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
II. Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
IV. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Dos itens acima: