///
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, não é permitido o trabalho: I - Perigoso, insalubre ou penoso; II - Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; III - Realizado em horários que não permitam uma rotina adequada de lazer.
Dos itens acima: