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No artigo 18 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Portanto nessa mesma lei considera-se: tratamento cruel ou degradante aquele cuja conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que possa ocasionar as alternativas abaixo, julgue e marque a alternativa em que todas as opções referem-se ao tratamento cruel ou degradante.
I.Ridicularização.
II.Ameaça grave.
III.Sofrimento físico.
IV.Lesão.
V.Humilhacão.
É CORRETO o que se afirma em: