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Segundo a LDB (Lei 9.393/1996, atualizada em 2013), o artigo 24, presente no Capítulo II, Seção I, que disserta sobre as disposições gerais da Educação Básica, nos níveis Fundamental e Médio há regras comuns para a organização da educação, das quais destacam-se:
I. Carga mínima anual de oitocentas horas, distribuídas em pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver.
II. Classificação em qualquer série ou etapa, exceto na primeira do ensino fundamental, feita por promoção com aproveitamento da série anterior em outra ou na mesma escola ou mediante avaliação do grau de desenvolvimento e experiência do aluno.
III. O regimento escolar pode admitir progressão parcial de série, desde que preservada a sequência do currículo.
IV. O controle da frequência fica a cargo da instituição de ensino, sendo exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para promoção.
Das regras descritas acima, aquelas que estão presentes na LDB são: