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De acordo com a Lei nº 8.069/90, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
II. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
III. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
IV. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
V. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Dos itens acima: