Será dada publicidade, diariamente, em órgãos eletrônicos de divulgação oficial, em quadro de avisos de amplo acesso público à relação de todas as compras realizadas pela Administração indireta, identificando o bem comprado e a quantidade adquirida. O preço e a identificação do fornecedor são informações sigilosas e, portanto, não devem ser publicadas.