O Estado não pode recusar-se a prestar o serviço que lhe compita por força do quanto previsto e disciplinado, no ordenamento jurídico. Ocorrendo a recusa pela prestação, o agente poderá ser responsabilizado pelo comportamento. Deve, ademais, conformar-se à evolução da própria sociedade e, consequentemente, de suas necessidades e aspirações, suprindo-as prontamente.