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“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (Art. 205 Constituição Federal). Para a manutenção e o desenvolvimento do ensino a percentagem da receita resultante da arrecadação de impostos que deve ser aplicada à educação segundo a constituição federal é de