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Consoante o § 3° do Art. 12, da Ementa à Lei Orgânica do Município n.º 006/2006 “os bens imóveis do Município serão alienáveis quando desafetados e autorizada à alienação por lei específica, em atendimento ao interesse social e ao desenvolvimento urbano ou rural e as disposições desta lei, mediante licitação, dispensada esta nos casos previstos na Lei Federal das Licitações e Contratos Administrativos”.
No texto acima, qual o significado do termo “desafetados”?