///
Há uma categoria de atos administrativos em que a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização, não deixando qualquer margem de escolha ao administrador. No entanto, há uma outra categoria que confere, dentro dos limites da lei, certa liberdade de escolha quanto a seu conteúdo, seu modo de realização e sua conveniência. Trata-se, respectivamente, dos atos: