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O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
III - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir de 15 dias da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.