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No Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta sobre vício do produto e responsabilidade pelo fato do serviço.
Um anúncio publicitário que informe que a saúde do público-alvo poderá ser afetada caso não se utilize um determinado medicamento fere tanto as normas sanitárias quanto, em consonância com a legislação de defesa do consumidor, pode configurar publicidade enganosa ou abusiva.
À luz da Lei nº 8.078/1990, um produto não será considerado defeituoso pelo simples fato de um outro produto de melhor qualidade ser colocado no mercado.
Um cidadão adquiriu, durante campanha promocional, um computador para uso pessoal, que apresentou defeito de fabricação após 10 dias de uso. Ao procurar a assistência técnica, o cidadão foi informado de que não havia, no Brasil, peças de reposição para o computador e seria necessário providenciar a importação delas.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor,
Uma empresa de telecomunicações veiculou campanha publicitária digital para a oferta de plano de Internet residencial, tendo a campanha conferido destaque para velocidade nominal elevada, preço promocional e fornecimento de modem específico. No entanto, a publicidade não esclarecia, de modo adequado, limitações técnicas que, relacionadas à infraestrutura disponível em determinadas localidades, eram capazes de impactar a efetiva prestação do serviço.
Após a divulgação da campanha, parte dos interessados limitou-se a analisar a oferta, enquanto outros efetivaram a contratação do serviço. Posteriormente, consumidores relataram divergência entre a velocidade divulgada e a efetivamente entregue, bem como a cobrança de serviços adicionais não expressamente contratados. Por isso, tais consumidores deixaram de pagar o valor correspondente à assinatura do plano de Internet.
Em razão da inadimplência, os nomes de alguns consumidores foram inscritos em cadastros de proteção ao crédito mantidos por entidades especializadas, sem comprovação de comunicação prévia acerca da negativação.
Em momento posterior, a empresa cessou a fabricação do modem fornecido, tendo mantido, contudo, ativos os contratos de prestação do serviço.
A inscrição dos consumidores inadimplentes em cadastro de proteção ao crédito é válida ainda que não haja comunicação prévia, desde que a dívida seja existente, líquida e vencida.
Uma empresa de telecomunicações veiculou campanha publicitária digital para a oferta de plano de Internet residencial, tendo a campanha conferido destaque para velocidade nominal elevada, preço promocional e fornecimento de modem específico. No entanto, a publicidade não esclarecia, de modo adequado, limitações técnicas que, relacionadas à infraestrutura disponível em determinadas localidades, eram capazes de impactar a efetiva prestação do serviço.
Após a divulgação da campanha, parte dos interessados limitou-se a analisar a oferta, enquanto outros efetivaram a contratação do serviço. Posteriormente, consumidores relataram divergência entre a velocidade divulgada e a efetivamente entregue, bem como a cobrança de serviços adicionais não expressamente contratados. Por isso, tais consumidores deixaram de pagar o valor correspondente à assinatura do plano de Internet.
Em razão da inadimplência, os nomes de alguns consumidores foram inscritos em cadastros de proteção ao crédito mantidos por entidades especializadas, sem comprovação de comunicação prévia acerca da negativação.
Em momento posterior, a empresa cessou a fabricação do modem fornecido, tendo mantido, contudo, ativos os contratos de prestação do serviço.
A divulgação do plano de Internet com destaque para velocidade nominal elevada, ainda que sejam omitidas limitações técnicas da infraestrutura disponíveis em determinadas localidades, não configura publicidade enganosa se tais limitações puderem ser inferidas pelo consumidor médio a partir da natureza do serviço ofertado.
Uma empresa de telecomunicações veiculou campanha publicitária digital para a oferta de plano de Internet residencial, tendo a campanha conferido destaque para velocidade nominal elevada, preço promocional e fornecimento de modem específico. No entanto, a publicidade não esclarecia, de modo adequado, limitações técnicas que, relacionadas à infraestrutura disponível em determinadas localidades, eram capazes de impactar a efetiva prestação do serviço.
Após a divulgação da campanha, parte dos interessados limitou-se a analisar a oferta, enquanto outros efetivaram a contratação do serviço. Posteriormente, consumidores relataram divergência entre a velocidade divulgada e a efetivamente entregue, bem como a cobrança de serviços adicionais não expressamente contratados. Por isso, tais consumidores deixaram de pagar o valor correspondente à assinatura do plano de Internet.
Em razão da inadimplência, os nomes de alguns consumidores foram inscritos em cadastros de proteção ao crédito mantidos por entidades especializadas, sem comprovação de comunicação prévia acerca da negativação.
Em momento posterior, a empresa cessou a fabricação do modem fornecido, tendo mantido, contudo, ativos os contratos de prestação do serviço.
As pessoas que foram expostas à campanha publicitária do plano de Internet em questão, mas que se limitaram a analisar a oferta não estão abrangidas pelas normas do CDC relativas às práticas comerciais, porque não celebraram contrato com a empresa fornecedora.
Uma empresa de telecomunicações veiculou campanha publicitária digital para a oferta de plano de Internet residencial, tendo a campanha conferido destaque para velocidade nominal elevada, preço promocional e fornecimento de modem específico. No entanto, a publicidade não esclarecia, de modo adequado, limitações técnicas que, relacionadas à infraestrutura disponível em determinadas localidades, eram capazes de impactar a efetiva prestação do serviço.
Após a divulgação da campanha, parte dos interessados limitou-se a analisar a oferta, enquanto outros efetivaram a contratação do serviço. Posteriormente, consumidores relataram divergência entre a velocidade divulgada e a efetivamente entregue, bem como a cobrança de serviços adicionais não expressamente contratados. Por isso, tais consumidores deixaram de pagar o valor correspondente à assinatura do plano de Internet.
Em razão da inadimplência, os nomes de alguns consumidores foram inscritos em cadastros de proteção ao crédito mantidos por entidades especializadas, sem comprovação de comunicação prévia acerca da negativação.
Em momento posterior, a empresa cessou a fabricação do modem fornecido, tendo mantido, contudo, ativos os contratos de prestação do serviço.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os próximos itens, em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cessada a fabricação do modem fornecido aos consumidores, a empresa deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição por período considerado razoável.
A competência territorial em relações de consumo é absoluta, sendo permitido ao consumidor escolher, a seu critério, o foro para ajuizar a demanda no local onde melhor possa deduzir sua defesa, e ao juízo eleito é vedado reconhecer de ofício sua incompetência em razão de ausência de justificativa plausível para a escolha do autor.
Carlos, aposentado, constatou a realização de diversas transferências eletrônicas suspeitas em sua conta-corrente, destinadas às contas de terceiros desconhecidos, sem sua autorização e que acabaram por privá-lo dos recursos necessários para a compra dos seus remédios de uso contínuo.
Em atendimento administrativo, a instituição financeira reconheceu a possibilidade de ocorrência de suposta fraude, mas recusou-se a ressarcir os prejuízos, sob o argumento de que as transações foram realizadas mediante uso regular de senha e canais eletrônicos legítimos, razão pela qual não haveria qualquer responsabilidade da instituição.
Diante disso, Carlos ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do banco, requerendo o ressarcimento de todos os prejuízos e danos suportados.
Sobre a situação hipotética narrada, com base no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.