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O Código Penal prevê que “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”. Ao aplicar o referido instituto, em seu redutor máximo, a uma pena de 01 (um) ano de reclusão, teremos uma nova pena de: