///
O Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estipula que os currículos do ensino fundamental e médio devem possuir uma base nacional comum, que será complementada por uma parte diversificada em cada sistema de ensino e instituição escolar. Essa complementação considerará as particularidades regionais e locais da sociedade, cultura, economia e do público atendido. Assim, marque a opção que apresenta de forma precisa o § 2º.