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Para compreender um pouco sobre alguns dos fundamentos da Educação Especial, é possível reportar ao Decreto n. 7.611, de 17 de novembro de 2011. De acordo com o 1º parágrafo, “as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na Educação Especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente”. No segundo parágrafo, destaca-se que “o apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações [...]”. Em conformidade com uma dessas ações, assinale a alternativa correta.