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A gestão democrática no ensino público é um princípio fundamental para a educação básica, conforme estabelecido pela legislação brasileira. A Lei no 14.644, de 2023, reforça a importância desse princípio ao definir normas específicas para a gestão democrática nos Estados, Municípios e no Distrito Federal. Os princípios que devem orientar a gestão democrática do ensino público na educação básica são:
I - A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola é um princípio fundamental.
II - A autonomia das escolas para definir seus próprios currículos sem interferência externa é garantida pela lei.
III - A gestão democrática inclui a transparência na utilização dos recursos financeiros das escolas.
IV - A colaboração entre a comunidade escolar e a sociedade civil é um dos princípios estabelecidos pela lei.