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Considere, abaixo, o trecho inicial da Lei nº 2097, de 24 de março de 1993.
LEI Nº 2097, DE 24 DE MARÇO DE 1993.
Torna obrigatória a inclusão do tipo sangüíneo do aluno na respectiva caderneta escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A caderneta escolar dos alunos do 1º e 2º graus da rede de estabelecimentos de ensino, públicos e particulares, em todo o território do Estado, incluirá, obrigatoriamente, entre os dados pessoais do aluno, o respectivo tipo sangüíneo.
Parágrafo único - No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar o comprovante do seu tipo sangüíneo.
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O texto “Torna obrigatória a inclusão do tipo sangüíneo do aluno na respectiva caderneta escolar.” representa o elemento da lei denominado: