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O artigo 38 da Lei 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que os sistemas de ensino devem manter cursos e exames supletivos, compreendendo a base nacional comum do currículo e habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Para realizar o exame supletivo no nível de conclusão do ensino médio, a idade mínima exigida é: