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O licenciamento ambiental é um eficaz mecanismo de controle ambiental, através do qual a Administração Pública, no uso de suas atribuições, estabelece condições e limites para o exercício de determinadas atividades potencialmente poluidoras. Na forma da Lei nº 6.983/81, a outorga das licenças, excetuadas as hipóteses de caráter supletivo ou excepcional previstas em lei, usualmente compete ao: