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De acordo com um projeto de lei, assinado há pouco tempo, e que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, o castigo corporal é definido como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.” As duas cartas que seguem discutem esse tema atual: a proibição das palmadas nas crianças.
Texto I
Fui educada segundo a pedagogia dos tapas, beliscões, chineladas e cintos. Quando fiquei grávida de minhas filhas, tomei uma decisão: não quero que elas passem pelo que passei. Tive de desenvolver uma elevada autodisciplina e habilidade emocional. Não foi fácil. Mas tenho muito orgulho de ter conseguido interromper o ciclo da violência que se perpetuava havia várias gerações em minha família. Atualmente, minhas filhas estão com 15 e 13 anos. O que mais me encanta nas duas é seu senso de justiça e solidariedade. Gostaria que todas as crianças pudessem ter a mesma oportunidade que as minhas filhas tiveram.
MUNIZ, Suane. Revista Veja. 28 jul. 2010, p. 40. (Adaptado)
Texto II
Professores, como eu, já ouviram: “Não obedeço nem a meus pais; vou obedecer a você?” Não é incomum que adolescentes rebeldes culpem os pais por não tê-los corrigido na infância. Impor limites e corrigir usando palmadas não causa trauma a ninguém. Minha esposa e eu decidimos continuar disciplinando nossos filhos como achamos mais conveniente. Se não o fizermos, o mundo lá fora o fará, e de maneira bem pior.
PIRES, Odair. Revista Veja. 28 jul. 2010, p. 40. (Adaptado)
“Tive de desenvolver uma elevada autodisciplina e habilidade emocional. Não foi fácil. Mas tenho muito orgulho de ter conseguido interromper o ciclo da violência que se perpetuava havia várias gerações em minha família.” (ℓ. 4-8)
Nesse trecho do Texto I, a palavra destacada pode ser substituída, sem prejuízo do sentido, por