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A Política Nacional de Biodiversidade (PNB), instituída pelo Decreto nº 4.339/2002, deriva de uma adequação à realidade e à legislação brasileira da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que foi assinada pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992.
Um dos princípios da PNB é: