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São definidas como extra-orçamentárias as receitas que não podem ser previstas no orçamento ou que têm caráter transitório e que correspondem a fatos de natureza estritamente financeira, decorrentes da própria gestão das entidades. Nesse caso, o Estado é simples depositário de valores que serão restituídos na época oportuna aos interessados, inclusive por decisão administrativa ou sentença judicial.
Considerando o texto acima, observe os seguintes elementos:
| I. Valores em poder de agentes financeiros e outras entidades. | VII. Valores recebidos de bens de ausentes. |
| II. Inscrições de créditos indisponíveis. | VIII. Inscrições de dívida passiva. |
| III. Salários de servidores não reclamados. | IX. Indenizações trabalhistas. |
| IV. Consignações e outras retenções não pagas ou recolhidas no período. | X. Valores registrados em depósitos de diversas origens. |
| V. Valores recebidos da alienação de bens imóveis. | XI. Inscrições de restos a pagar e do serviço da dívida a pagar. |
| VI. Salários de servidores inativos de autarquias. | XII. Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado. |
Constituem receitas extra-orçamentárias os itens: