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A Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização do Poder Público, ressalvados os casos legalmente previstos. Assim, empreendimentos que utilizam recursos ambientais são submetidos à licença ambiental, a qual consiste em ato administrativo plenamente vinculado, pelo qual o Poder Público faculta a um empreendedor o exercício de determinada atividade, preenchidos os requisitos exigíveis. A licença ambiental que aprova a localização e a concepção de um empreendimento ou atividade é denominada licença: