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A educação bilíngue de surdos no Brasil está amparada por lei e é recomendada pelo Ministério Nacional da Educação (MEC). A mudança na LDB, a partir da Lei 14.191 de 2021, insere o ensino bilíngue para as pessoas surdas nas escolas, a fim de torná-lo uma modalidade independente, garantindo
I. a valorização da Língua de Sinais e da língua escrita no desenvolvimento linguístico e cognitivo dos alunos.
II. o reconhecimento da Língua de Sinais como uma língua natural com gramática e estrutura próprias.
III. a adequação ideal do aluno surdo à realidade do ouvinte, com predominância dos usuários da língua oral.
IV. o direito do sujeito surdo ao acesso aos conhecimentos sociais e culturais em uma língua que tenha domínio.
V. a priorização do desenvolvimento linguístico oral na interpretação de situações em ambiente de ouvintes.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.