Na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, a arte não estava prevista para ser incluída como componente disciplinar no currículo da educação básica. Várias campanhas e movimentos foram feitos, sendo possível, graças à mobilização desses arte-educadores, a garantia da arte como um componente curricular obrigatório em todos os níveis de ensino. Porém, o texto da referida lei não especificava as linguagens artísticas (Artes Visuais, Música, Teatro e Dança), apenas informava que a arte é um componente curricular obrigatório.