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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, entre outros:
I. o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.
II. os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
III. os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É correto o que está contido em