O juiz deverá, ex officio, atribuir efeito suspensivo aos embargos diante da presença dos seguintes requisitos: i. relevância dos seus fundamentos; ii. prosseguimento da execução que manifestamente pode causar grave dano ou difícil ou incerta reparação; e, iii. prova de existência comprovada de penhora, depósito ou caução suficientes.